Especular na bolsa de valores pode ser uma oportunidade de você obter lucros acima de outras opções, como a renda fixa. No entanto, é importante estar atento aos riscos e também não se esquecer das suas obrigações com a Receita Federal.
Elas têm relação com o Imposto de Renda para day trade, que precisa ser pago mensalmente. É essencial dar atenção ao assunto para você fazer um bom planejamento da sua renda mensal. Além disso, seria prejudicial ter pendências com o Leão, não é verdade?
Quer entender como funciona o Imposto de Renda para day trade? Neste artigo, nós reunimos as principais informações para ajudar você. Continue lendo e confira!
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O que é day trade?
Day trade é um tipo de operação de curtíssimo prazo. Nele, você inicia uma posição e a finaliza no mesmo dia. Assim, logo no final do pregão da bolsa, já é possível verificar de quanto foi o lucro ou o prejuízo do dia.
O day trade está ligado à especulação. O trader analisa os preços de ativos e derivativos para tentar entender se há tendência para valorização ou desvalorização no decorrer do dia.
Existem outras estratégias que visam fazer operações de maior prazo. É o caso do swing trade, que envolve finalizar posições dentro de alguns dias ou semanas. Também há pessoas que operam em um prazo ainda maior, pelo position trade.
Por que estamos falando sobre as outras estratégias? Vale a pena conhecer as diferenças entre elas, pois o pagamento de imposto para day trade é diferente do Imposto de Renda para as demais operações.
Como funciona o Imposto de Renda no day trade?
Já que o Imposto de Renda para day trade tem suas particularidades, como ele funciona? Basicamente, você precisa pagar um imposto de 20% sobre o lucro obtido. Mas existem diversos detalhes aos quais você deve dar atenção.
Em primeiro lugar, o IR para day trade deve ser pago mensalmente. Ou seja, não se pode esperar a época da declaração de Imposto de Renda para acertar as contas com a Receita Federal. Isso deve ser feito até o último dia do mês seguinte.
Além disso, a cobrança não é automática. Diferente de certos investimentos de renda fixa, não há retenção de imposto na fonte. No caso da especulação, é você que fica responsável por apurar os lucros e pagar o imposto.
Ou seja, é necessário acompanhar os ganhos para calcular e quitar o imposto do mês correspondente. Se houver prejuízo, é possível usá-lo para deduzir o IR.
Há isenção de Imposto de Renda?
Uma dúvida comum entre especuladores está relacionada com a isenção de Imposto de Renda. Acontece que, em operações de maior prazo, não se paga imposto quando as vendas mensais ficam abaixo dos R$20.000.
Suponha que você tenha comprado R$1.000 de Ações, vendendo-as na semana seguinte por R$1.200. Houve um lucro de R$200, certo? Mas se as operações de venda no mês forem menores que R$20.000, não é preciso pagar imposto sobre esse lucro.
No entanto, a dinâmica só funciona para negociações que não aconteçam no mesmo dia. No day trade não há essa isenção. Você precisa pagar Imposto de Renda independentemente do valor das suas operações. Ele é cobrado em cima do ganho de capital acumulado do mês.
Como calcular o imposto a pagar?
Agora você já tem uma ideia geral sobre o Imposto de Renda para day trade. Vamos ver como se faz o cálculo?
Suponha que, no início do pregão, você tenha comprado 100 Ações por R$20 cada, totalizando R$2.000. Quase no final do dia, você as vendeu por R$23, ou seja, R$2.300 no total.
Será que seu lucro foi de R$300? Não exatamente, já que você pagou taxas tanto na compra quanto na venda. Assim, é possível descontar o valor pago, por exemplo, em taxas de corretagem e dos emolumentos da bolsa.
Ao longo do mês, você acompanha os lucros, taxas e eventuais prejuízos. Depois, basta fazer os cálculos e obter o valor de ganho de capital acumulado. Então é preciso emitir um DARF e pagá-lo até o último dia do mês posterior. Vamos ver como se faz isso?
Como pagar o Imposto de Renda para day trade?
Para pagar o Imposto de Renda de day trade, é necessário preencher um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O preenchimento é feito por meio de um aplicativo on-line da Receita Federal, chamado Sicalcweb.
Na tela de preenchimento, informe:
- período de apuração – o mês em que você obteve o lucro que gerou o imposto;
- número do CPF;
- código da receita – preencha com 6015, que é o código que identifica ganhos líquidos em operações em bolsa;
- data de vencimento – o último dia do mês seguinte;
- valor do principal – o lucro que você calculou;
- valor total – o imposto de 20% sobre o lucro.
Você está vendo que o pagamento desse imposto requer bastante atenção, não é mesmo? Quer uma dica para evitar erros? Falaremos sobre o assunto agora.
Como evitar problemas com o Imposto de Renda?
Você já entendeu como faz para pagar o Imposto de Renda de day trade. É fundamental manter as obrigações em dia para evitar problemas com a Receita Federal. Se não informar o lucro e pagar o imposto mensalmente, o trader pode ter dificuldades na declaração de IR.
Como o pagamento já estará em atraso, o processo será mais complexo. Isso significa que será preciso emitir todas as guias atrasadas e pagá-las com multa e juros. Caso as informações não sejam cadastradas corretamente na declaração, o problema pode ser ainda maior.
Para evitar todo esse transtorno, a dica é organizar suas operações. Além de guardar as notas de corretagem, vale a pena ter uma planilha para anotar os dados. Mantenha tudo bem controlado para fazer um cálculo exato no final de cada mês.
Entendendo como funciona o Imposto de Renda para day trade você evita problemas e pode até prevenir e acabar pagando mais IR. O processo pode assustar inicialmente, mas não é algo difícil. Depois que você aprende como se faz, é só manter uma rotina para ficar em dia com as obrigações!
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